sexta-feira, 26 de junho de 2009

Rei da POP

Por todo o mundo corre de boca em boca de que o rei da pop morreu. É verdade Michael Joe Jackson morreu aos 50 anos de idade.

Tendo começado no mundo da música com 5 anos nos Jackson Five, terminou ontem a sua longa carreira de 45 anos com mais de 750 milhões de discos vendidos em todo mundo.

Muitos êxitos como o Thriller, We are the world, Bad, e muitos mais que todos os da minha geração se recordarão, vão ficar na memória. Alguns, tiveram a sorte de ver os seus 2 concertos realizados no Estádio José Alvalade, eu, infelizmente não faço parte desse grupo mas cresci com muitas das músicas desde excelente artista.

Agora, toda a gente diz que ele foi um grande músico, um homem que tentou, através da música, unir as várias raças e religiões do planeta, mas ninguém se lembrou disso quando o acusaram de ter molestado crianças na sua quinta.

Deixo-vos com duas das músicas que mais gosto...

We Are The World




Earth Song



Fica em Paz

terça-feira, 23 de junho de 2009

Lisboa Bike Tour 09

É verdade, este ano consegui ir ao Lisboa Bike Tour(LBT).

Tenho vindo a ser desafiada para esta aventura por um vizinho aqui do kintal ao lado (Gato Escaldado) e este ano lá fui.


Estava tudo combinado. 6H30 em Cacilhas para apanhar o barquito para o Cais do Sobré. Até aqui tudo bem, não fosse eu no dia anterior ter ido para o Seixal ver (e ouvir) os UHF até quase á 1h da manhã. Por sinal valeu bem a pena.

Voltando ao LBT, dizia eu que tudo tinha sido combinado ao segundo (ou quase), e tudo teria corrido como previsto, não fosse a minha pessoa ter acordado ás 6h20 (note-se que tinhamos combinado ás 6h30 e eu moro a 20km de Cacilhas...)

Chego aos barcos 20 minutos atrasada...

Depois de procurar a carteira, olho para o Gato Escaldado e qual é o meu espanto que lhe vejo na camisola o dorsal.... ái, ficou no carro!!! Volto á minha viatura e... não há dorsal para ninguém... óh meu Deus, volto a casa para o buscar.

Resumindo: o Gato Escaldado foi sózinho de barco e eu tive que levar o carro para o Parque das Nações. O combinado era no fim do LBT, voltarmos de bike até ao Cais do Sodré.
Continuando, chegámos ao mesmo tempo ao Parque das Nações. Agora faltava reunir com o resto da equipa. No total era eu e mais 4 loucos que tiveram a coragem de sair da cama ás tantas da matina para apanhar uma seca enorme em cima da Ponte Vasco da Gama ainda por cima a um Domingo!!! Depois da equipa reunida, partimos todos para o autocarro que nos iria levar ás bikes. Como seria de esperar, a malta teve alguns problemas técnicos com as ditas. ou porque saltavam as mudanças, ou porque não travavam, em fim, após a partida lá fomos nós fazer os 8 km até á meta.

Pelo caminho tivemos direito a dois duches (bem hajam os bombeiros de Alcochete e de Moscavide).


No fim, valeu um belo escaldão nos braços, uma dor de pernas enorme e uma dor incrível no c´... mas a bike veio para casa e é toda XPTO.


Para o ano há mais...

Bar Árabe

Fui, uma noite destas, através de um convite, conhecer um bar árabe em Lisboa.




Al Souk Bar.

É pequeno, simpático e acolhedor. Não tem aquela confusão dos bares de Lisboa e não tem o som muito alto. Para além de passar música árabe, passa também música comercial.
Tem, para além dos chás e das Sheeshas, tem também Caipirinhas, Caipiroskas, Mojitos e não só, tem muito mais...
A visitar, como alternativa ás noites caóticas de Lisboa, fica na Travessa Merca Tudo, nº 19 em Santos perto do IADE.

segunda-feira, 1 de junho de 2009

Dia Mundial da Criança

Comemora-se hoje o Dia Mundial da Criança e nada melhor que relembrar os seus direitos.

Convenção dos Direitos da Criança

ARTIGO 1º
Todas as pessoas com menos de 18 anos têm todos os seus direitos escritos nesta convenção.

ARTIGO 2º
Tens todos esses direitos seja qual for a tua raça, sexo, língua ou religião. Não importa o país onde nasceste, se tens alguma deficiência, se és rico ou pobre.

ARTIGO 3º
Quando um adulto tem qualquer laço familiar ou responsabilidade sobre uma criança, deverá fazer o que for melhor para ela.

ARTIGO 4.º
Os Estados Partes comprometem-se a tomar todas as medidas legislativas, administrativas e outras necessárias à realização dos direitos reconhecidos pela presente Convenção. No caso de direitos económicos, sociais e culturais, tomam essas medidas no limite máximo dos seus recursos disponíveis e, se necessário, no quadro da cooperação internacional.

ARTIGO 5.º
Os Estados Partes respeitam as responsabilidades, direitos e deveres dos pais e, sendo caso disso, dos membros da família alargada ou da comunidade nos termos dos costumes locais, dos representantes legais ou de outras pessoas que tenham a criança legalmente a seu cargo, de assegurar à criança, de forma compatível com o desenvolvimento das suas capacidades, a orientação e os conselhos adequados ao exercício dos direitos que lhe são reconhecidos pela presente Convenção.

ARTIGO 6º
Toda a gente deve reconhecer que tens direito à vida.

ARTIGO 7º
Tens direito a um nome e a ser registado, quer dizer, o teu nome, o dos teus pais e a data em que nasceste devem ser registados. Tens direito a uma nacionalidade e o direito de conheceres e seres educado pelos teus pais.ARTIGO 8ºDeves manter a tua identidade própria, ou seja, não te podem mudar o nome, a nacionalidade e as tuas relações com a família e menos que seja melhor para ti. Mesmo assim, deves poder manter as tuas próprias ideias.

ARTIGO 8.º
1. Os Estados Partes comprometem-se a respeitar o direito da criança e a preservar a sua identidade, incluindo a nacionalidade, o nome e relações familiares, nos termos da lei, sem ingerência ilegal.

2. No caso de uma criança ser ilegalmente privada de todos os elementos constitutivos da sua identidade ou de alguns deles, os Estados Partes devem assegurar-lhe assistência e protecção adequadas, de forma que a sua identidade seja restabelecida o mais rapidamente possível.

ARTIGO 9º
Não deves ser separado dos teus pais, excepto se for para teu próprio bem, como por exemplo, no caso dos teus pais te maltratarem ou não cuidarem de ti. Se decidirem separar-se, tens de ficar a viver com um deles, mas tens o direito de contactar facilmente com os dois.

ARTIGO 10º
Se os teus pais viverem em países diferentes, tens direito a regressar e viver junto deles.

ARTIGO 11º
Não deves ser raptado mas, se tal acontecer, o governo deve fazer tudo o que for possível para te libertar.

ARTIGO 12º
Quando os adultos tomam qualquer decisão que possa afectar a tua vida, tens o direito a dar a tua opinião e os adultos devem ouvir seriamente o que tens a dizer.

ARTIGO 13º
através da fala, da escrita, da expressão artística, etc., excepto se, quando o fizeres, estiveres a interferir com o direito dos outros.

ARTIGO 14º
Tens direito à liberdade de pensamento e a praticar a religião que quiseres. Os teus pais devem ajudar-te a compreender o que está certo e o que está errado.

ARTIGO 15º
Tens direito a reunir-te com outras pessoas e a criar grupos e associações, desde que não violes os direitos dos outros.

ARTIGO 16º
Tens direito à privacidade. Podes ter coisas como, por exemplo, um diário que mais ninguém tem licença para o ler.

ARTIGO 17º
Tens direito a ser informado sobre o que se passa no mundo através da rádio, dos jornais, da televisão, dos livros, etc. Os adultos devem ter a preocupação de que compreendes a informação que recebes.

ARTIGO 18º
Os teus pais devem educar-te, procurando fazer o que é melhor para ti.

ARTIGO 19º
Ninguém deve exercer sobre ti qualquer espécie de maus tratos. Os adultos devem proteger-te contra abusos, violência e negligência. Mesmo os teus pais não têm o direito de te maltratar.

ARTIGO 20º
Se não tiveres pais, ou se não for seguro que vivas com eles, tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 21º
Caso tenhas de ser adoptado, os adultos devem procurar ter o máximo de garantias de que tudo é feito da melhor maneira para ti.

ARTIGO 22º
Se fores refugiado (se tiveres de abandonar os teus pais por razões de segurança), tens direito a protecção e ajuda especiais.

ARTIGO 23º
No caso de seres deficiente, tens direito a cuidados e educação especiais, que te ajudem a crescer do mesmo modo que as outras crianças.

ARTIGO 24º
Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos. Os adultos devem fazer tudo para evitar que as crianças adoeçam, dando-lhes uma alimentação conveniente e cuidando bem delas.

ARTIGO 25.º
Os Estados Partes reconhecem à criança que foi objecto de uma medida de colocação num estabelecimento pelas autoridades competentes, para fins de assistência, protecção ou tratamento físico ou mental, o direito à revisão periódica do tratamento a que foi submetida e de quaisquer outras circunstâncias ligadas à sua colocação.

ARTIGO 26.º
1. Os Estados Partes reconhecem à criança o direito de beneficiar da segurança social e tomam todas as medidas necessárias para assegurar a plena realização deste direito, nos termos da sua legislação nacional.

2. As prestações, se a elas houver lugar, devem ser atribuídas tendo em conta os recursos e a situação da criança e das pessoas responsáveis pela sua manutenção, assim como qualquer outra consideração relativa ao pedido de prestação feito pela criança ou em seu nome.


ARTIGO 27º
Tens direito a um nível de vida digno. Quer dizer que os teus pais devem procurar que não te falte comida, roupa, casa, etc. Se os pais não tiverem meios suficientes para estas despesas, o governo deve ajudar.

ARTIGO 28º
Tens direito à educação. O ensino básico deve ser gratuito e não deves deixar de ir à escola. Também deves ter possibilidade de frequentar o ensino secundário.

ARTIGO 29º
A educação tem como objectivo desenvolver a tua personalidade, talentos e aptidões mentais e físicas. A educação deve, também, preparar-te para seres um cidadão informado, autónomo, responsável, tolerante e respeitador dos direitos dos outros.

ARTIGO 30º
Se pertenceres a uma minoria, tens o direito de viver de acordo com a tua cultura, praticar a tua religião e falar a tua própria língua.

ARTIGO 31º
Tens direito a brincar.

ARTIGO 32º
Tens direito a protecção contra a exploração económica, ou seja, não deves trabalhar em condições ou locais que ponham em risco a tua saúde ou a tua educação. A lei portuguesa diz que nenhuma criança com menos de 16 anos deve estar empregada.

ARTIGO 33º
Tens direito a ser protegido contra o consumo e tráfico de droga.

ARTIGO 34º
Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

ARTIGO 35º
Ninguém te pode raptar ou vender.

ARTIGO 36.º
Os Estados Partes protegem a criança contra todas as formas de exploração prejudiciais a qualquer aspecto do seu bem-estar.

ARTIGO 37º
Não deverás ser preso, excepto como medida de último recurso e, nesse caso, tens direito a cuidados próprios para a tua idade e visitas regulares da tua família.

ARTIGO 38º
Tens direito a protecção em situação de guerra.

ARTIGO 39º
Uma criança vítima de maus tratos ou negligência, numa guerra ou em qualquer outra circunstância, tem direito a protecção e cuidados especiais.

ARTIGO 40º
Se fores acusado de ter cometido algum crime, tens direito a defender-te. No tribunal, a polícia, os advogados e os juizes devem tratar-te com respeito e procurar que compreendas o que se está a passar contigo.

ARTIGO 41.º
Nenhuma disposição da presente Convenção afecta as disposições mais favoráveis à realização dos direitos da criança que possam figurar:
a) Na legislação de um Estado Parte;
b) No direito internacional em vigor para esse Estado.

ARTIGO 42º
Todos os adultos e crianças devem conhecer esta Convenção. Tens direito a compreender os teus direitos e os adultos também.

Para conheceres mais sobre os teus direitos:


Comité Português para a UNICEF
Avenida António Augusto de Aguiar, 56, 3.o Esq.
1050 Lisboa
Tels.: 21 354 78 58 / 21 354 78 58
Fax: 21 354 79 13